Ministério da Educação Brasil, um país de todos
Página inicial do Inep Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Enade > Perguntas Freqüentes

1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?

  • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
  • Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
  • Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)

1.2. O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não no processo de amostragem do Inep.

1.3. Qual o objetivo do Enade?

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?

  • A prova.
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova.
  • O questionário socioeconômico.
  • O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.

1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?

O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

1.6. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?

Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em 8 grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.

Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

1.7. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2009?

Conforme a Portaria Normativa nº. 1, de 29 de janeiro de 2009, as áreas e cursos que serão avaliadas em 2009 são: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo e os Cursos Superiores de Tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.

1.8. Quando será realizado o Enade 2009?

A prova será aplicada no dia 8 de novembro de 2009, com início às 13 horas (horário de Brasília).

2. ESTUDANTES

2.1. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?

Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.

2.2. O que se entende por “Ingressantes”?

São considerados estudantes ingressantes (primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).

2.3. O que se entende por “Concluintes”?

São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES, ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2009 das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009.

2.4. O estudante selecionado no processo de amostragem é obrigado a participar do Enade?

Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame.

2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?

O estudante que não for selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.

2.6. O estudante habilitado, mas não selecionado na amostra, poderá fazer o Exame?

O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP no período de 11 a 18 de setembro de 2009.

2.7. O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do Enade?

Sim. De acordo com a Portaria Normativa nº. 1/2009, a regularidade do estudante inscrito como voluntário está condicionada à efetiva participação na prova.

2.8. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?

O estudante habilitado ao Enade 2009 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao Inep informando os cursos e IES que frequenta. O Inep remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.

2.9. Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova?

O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

2.10. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?

O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.

2.11. Quais os estudantes dispensados do Enade 2009?

a) os estudantes das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009 que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2009;
b) os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2009, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante;
d) os estudantes inscritos que não forem selecionados pelo plano amostral do INEP.
Os estudantes enquadrados nas alíneas (a) e (b) acima não devem ser inscritos pela IES, haja vista a dispensa prévia assegurada pela Portaria Normativa nº. 1/2009.

2.12. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.

3. INSCRIÇÕES

3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.

3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2009?

A inscrição ao Enade 2009 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 1º a 19 de junho de 2009) e inscrição de ingressantes e concluintes de 2009 (de 29 de junho a 31 de agosto de 2009).

O Inep enviará aos dirigentes das IES e aos respectivos coordenadores de cursos/habilitações das áreas e cursos superiores de tecnologia avaliadas em 2008, com estudantes em situação irregular, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes irregulares, até o dia 1º de junho de 2009. Situações de estudantes em situação irregular junto ao Enade de 2004 a 2007, devem ser comunicadas ao Inep, pela respectiva IES, para as providências de inserção do respectivo curso/habilitação no Enade 2009.

O Inep enviará aos dirigentes das IES e aos respectivos coordenadores de cursos/habilitações das áreas e cursos superiores de tecnologia selecionados para o Enade 2009, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados, até o dia 29 de maio de 2009.

3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2009?

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:

De 1º a 19 de junho de 2009 – estudantes irregulares de anos anteriores; e

De 29 de junho a 31 de agosto de 2009 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2009.

3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?

1º) Identificação dos estudantes irregulares de anos anteriores e estudantes ingressantes e concluintes de 2009. Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os estudantes em situação irregular junto ao Enade 2004, 2005, 2006, 2007 e/ou 2008, desenvolvendo mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2009. Para isso, a IES deve desenvolver mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal.

2º) Atualização cadastral do curso/habilitação. Identificar o Pesquisador Institucional da IES e solicitar, sempre que necessário, as atualizações dos dados de curso/habilitação, bem como do respectivo coordenador, no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup.

3º) Divulgação da lista dos estudantes habilitados. Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.

3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?

O estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 1º de agosto de 2009, independente da sua situação de matrícula (com matricula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.

É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.

3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?

1º) Retirar a Senha de acesso às inscrições na página da Internet a partir do dia 1º de junho de 2009 (para estudantes em situação irregular) e a partir de 29 de junho de 2009 para ingressantes e concluintes do ano letivo de 2009.

2º) Informar os seguintes dados dos estudantes habilitados: CPF, nome completo, número da carteira de identidade, data de nascimento e, especialmente, endereço completo e atualizado, além da indicação das necessidades especiais de atendimento (para os casos de deficiência física, visual e/ou auditiva).

Observação: Se não houver estudantes habilitados ao Enade 2009, a IES deverá informar ao INEP, no sistema, a “inexistência de estudantes” para o Exame 2009.

3º) Orientar aos estudantes habilitados ao Enade 2009 sobre o ônus do descumprimento desse componente curricular.

Observações:
1) A inscrição ao Enade não está condicionada à atualização de matrícula nem tampouco à regularidade no pagamento de mensalidades escolares.

2) É indispensável que o responsável pela “exportação de dados”, caso a IES opte por esse mecanismo de inscrição, observe os erros de processamento durante o procedimento de importação de dados.

3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?

O Inep realiza o processo de seleção dos estudantes utilizando técnicas estatísticas de amostragem.

Sempre que o número de estudantes habilitados for inferior àquele estabelecido no processo amostral para garantir a confiabilidade dos resultados, as avaliações serão censitárias, ou seja, todos os estudantes habilitados do curso/habilitação e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2009?

Até o dia 10 de setembro de 2009 o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2009 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2009.

Observações:

1) A lista dos estudantes selecionados para o Enade 2009 deverá ser divulgada amplamente pela própria IES, junto ao corpo discente, logo após sua divulgação pelo Inep.

2) É indispensável que o responsável pelas inscrições dos estudantes no Enade 2009 imprima a lista de “Selecionados” e a de “Não selecionados”.

3.9. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?

Apenas o estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2009 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.

Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009.

3.10. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?

O estudante de curso de Educação a Distância fará a prova do ENADE 2009 no município de funcionamento da sede do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior (SIEdSup). A IES poderá, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009, alterar o município de aplicação de prova para os estudantes de cursos de educação a distância para município do pólo de apoio presencial, ou município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.

Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009.

3.11. Quando e como serão divulgados os locais de prova?

Até o dia 26 de outubro de 2009, a lista dos locais de prova do Enade 2009 estará disponível na página do Inep http://www.inep.gov.br e será enviada, via EBCT, aos coordenadores de curso/habilitação. Será também enviado, via EBCT, aos estudantes selecionados na amostra, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário socioeconômico a ser entregue no dia da prova.

Observações:

1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante deverá informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep: http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala Brasil - telefone 0800-616161 (ligação gratuita).

2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.

3) O questionário socioeconômico, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.

4) Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário de Brasília).

4. COMISSÕES ASSESSORAS DE AVALIAÇÃO

4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?

A Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral tem as seguintes atribuições:

a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos cursos de graduação de todas as áreas do Enade, visando averiguar os conhecimentos e competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.

b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento dos objetivos gerais da prova.

c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova.

As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas têm as seguintes atribuições:

a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na prova do Enade da área.

b) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos cursos de graduação da área;

c) Elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Enade e da avaliação dos cursos de graduação.

d) Elaborar as Recomendações necessárias à Banca de elaboração da prova, tais como:
distribuição das questões por tipo de questão de múltipla escolha; distribuição das questões considerando o perfil, as habilidades e competências e os conteúdos definidos nas diretrizes; distribuição das questões por nível de dificuldade; distribuição dos pesos das questões; e outras recomendações específicas da área.

Observação: As diretrizes serão divulgadas por meio de portarias até o dia 1º de agosto de 2009– http://www.inep.gov.br.

5. PROVAS

5.1. Quem elabora e aplica a prova?

As provas são realizadas e aplicadas por instituição contratada pelo Inep por processo licitatório - que comprove capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.

5.2. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova?

Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.

5.3. Qual o formato da prova?

A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

5.4. Qual o peso das partes da prova?

1. Formação Geral = 25%

2. Componente específico = 75%

6. RESULTADOS

6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2009?

Até o dia 9 de dezembro de 2009, ou seja, um mês após a prova, o INEP tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2009 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.

6.2. Como é calculado o Conceito do Curso (ENADE Conceito)?

Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%. O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

6.3. Como é calculado o IDD Conceito?

O Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) tem o propósito de trazer às instituições informações comparativas dos desempenhos de seus estudantes concluintes em relação aos resultados obtidos, em média, pelas demais instituições cujos perfis de seus estudantes ingressantes são semelhantes. Entende-se que essas informações são boas aproximações do que seria considerado efeito do curso.

O IDD é a diferença entre o desempenho médio do concluinte de um curso e o desempenho médio estimado para os concluintes desse mesmo curso e representa, portanto, quanto cada curso se destaca da média, podendo ficar acima ou abaixo do que seria esperado para ele baseando-se no perfil de seus estudantes.

Conceito IDD é uma transformação do IDD Índice, de forma que ele seja apresentado em cinco categorias (1 a 5) sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível no IDD Conceito.

6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “Enade Conceito”?

O Curso está sem Conceito (SC) quando não tem estudante (ingressante ou concluinte) selecionado na amostra que participou efetivamente do Enade, realizando a prova.

6.5. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “IDD Conceito”?

Podem existir 3 (três) motivos: (1) menos de 11 ingressantes participantes; (2) menos de 11 concluintes participantes; e (3) nota zero (boicote).

6.6. Quais os relatórios do Enade?

1. Relatório do Aluno
2. Relatório do Curso
3. Relatório da Área
4. Relatório da Instituição
5. Resumo Técnico
6. Relatório de Conceitos
7. Relatório Técnico-Científico

6.7. Onde posso encontrar o Relatório de Curso?

Na página (http://www.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis todos os relatórios de curso (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).

6.8. Onde posso encontrar o Relatório Global da Área (Relatório Síntese)?

Na página (http://www.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis, por meio da opção RELATÓRIO SÍNTESE, as informações das áreas avaliadas.

Para mais informações acesse: http://www.inep.gov.br/faleconosco/

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