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1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
- Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)
1.2. O Enade é obrigatório?
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não no processo de amostragem do Inep.
1.3. Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
- A prova.
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova.
- O questionário socioeconômico.
- O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.
1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?
O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade a cada área será trienal.
1.6. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em 8 grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
1.7. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2007?
Conforme a Portaria Normativa n.º 5, de 20/03/2007, as áreas que serão avaliadas em 2007 são as seguintes: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia de Radiologia, Tecnologia em Agroindústria, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
1.8. Quando será realizado o Enade 2007?
A prova será aplicada no dia 11 de novembro de 2007, com início às 13 horas (horário de Brasília).
2. ESTUDANTES
2.1. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?
Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas a serem avaliadas.
2.2. O que se entende por “Ingressantes”?
São considerados estudantes ingressantes (primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2007, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).
2.3. O que se entende por “Concluintes”?
São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2007, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES, ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2007.
2.4. O estudante selecionado no processo de amostragem é obrigado a participar do Enade?
Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame.
2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
O estudante que não foi selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.
2.6. O estudante habilitado, mas não selecionado na amostra, poderá fazer o Exame?
O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP até o dia 4 de outubro de 2007.
2.7. O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do Enade?
Não. De acordo com a Portaria nº 23 de 05/01/2007, o estudante inscrito como voluntário e que deixou de comparecer à prova, fica dispensado do Enade.
2.8. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao Inep informando os cursos e IES que freqüenta. O Inep remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.
2.9. Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova?
O estudante selecionado que não realizou a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade.
2.10. Como o estudante selecionado, que não realizou a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?
O estudante selecionado, que não realizou a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade das seguintes formas:
No caso de ”Concluinte”:
1º) conseguindo deferimento da comissão de dispensa, em Portaria do Ministro, de justificativa de ausência enviada ao INEP pelo próprio concluinte; ou,
2º) caso o concluinte não envie justificativa, ou esta for indeferida, realizando a parte geral da prova, no Enade do ano seguinte, se houver a autorização do Ministro, em Portaria; ou,
3º) realizando a prova da sua área, 3 anos depois.
No caso de ”Ingressante”, a regularização ocorrerá na realização da prova da sua área, 3 anos depois.
2.11. Quais os estudantes dispensados do Enade 2007?
Ficam dispensados do ENADE 2007:
a) os estudantes que colarem grau até o dia 18 de agosto de 2007;
b) os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2007, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante;
c) os estudantes estrangeiros cujos pais residem no Brasil em missão oficial e que, na data de realização do Enade, tenham regressado definitivamente ao país de origem.
d) os estudantes inscritos que não forem selecionados pelo plano amostral do INEP.
e) Os estudantes inscritos como voluntários que não comparecerem à prova.
2.12. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.
3. INSCRIÇÕES
3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.
3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2007?
O Inep enviará aos dirigentes das IES e aos respectivos coordenadores de cursos/habilitações das áreas selecionadas para o Enade 2007, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados, até o dia 31 de julho de 2007.
3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2007?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será de 31de julho a 31 de agosto de 2007.
3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?
1º)Identificação dos estudantes habilitados
Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade. Para isso, a IES deve desenvolver mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal.
2º)Atualização cadastral do curso/habilitação
Identificar o Pesquisador Institucional da IES e solicitá-lo, sempre que necessário, que proceda às atualizações dos dados de curso/habilitação, bem como do respectivo coordenador, no SiedSup.
3º) Divulgação da lista dos estudantes habilitados
Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.
3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver matriculado em 1º de agosto de 2007, independente da sua situação de matrícula (com matricula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.
3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?
1º) Retirar a Senha de acesso às inscrições na página da Internethttp://enade.inep.gov.br a partir do dia 31 de julho de 2007.
2º) Informar os seguintes dados dos estudantes habilitados: CPF, nome completo, número da carteira de identidade, data de nascimento e, especialmente, endereço completo e atualizado, além da indicação das necessidades especiais de atendimento (para os casos de deficiência física, visual e/ou auditiva).
Observação: Se não houver estudantes habilitados ao Enade 2007, a IES deverá informar ao INEP, no sistema, a “inexistência de estudantes” para o Exame.
3º) Orientar os estudantes habilitados ao Enade sobre o ônus do descumprimento desse componente curricular.
Observações: 1) A inscrição ao Enade não está condicionada à atualização de matrícula nem tampouco à regularidade no pagamento de mensalidades escolares.
2) Éindispensável que o responsável pela “exportação de dados” observe os erros durante o procedimento.
3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
O Inep realiza o processo de seleção dos estudantes utilizando técnicas estatísticas de amostragem.
Sempre que o número de estudantes habilitados for inferior àquele estabelecido no processo amostral para garantir a confiabilidade dos resultados, as avaliações serão censitárias, ou seja, todos os estudantes habilitados do curso serão submetidos ao Exame.
3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2007?
Até o dia 25 de setembro de 2007, o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade na página http://enade.inep.gov.br,.
Observações: 1) A lista dos estudantes selecionados para o Enade deverá ser divulgada amplamente, junto ao corpo discente, logo após sua divulgação pelo Inep.
2) É indispensável que o responsável pelas inscrições dos estudantes no Enade imprima a lista de “Selecionados” e a de “Não selecionados”.
3.9. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?
O estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2007 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar os locais de prova na página ( http://enade.inep.gov.br) até o dia 04 de outubro de 2007.
3.10. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?
O estudante de curso de Educação a Distância fará a prova do ENADE 2007 no município de funcionamento do pólo de apoio presencial, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior (SIEdSup), ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar os locais de prova na página ( http://enade.inep.gov.br) até o dia 04 de outubro de 2007.
3.11. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
A partir do dia 22 de outubro de 2007, a lista dos locais de prova do Enade 2007 estará disponível na página do Inep ( http://www.inep.gov.br) e será enviada, via ECT, aos coordenadores de curso. Será também enviado, via ECT, aos estudantes selecionados na amostra, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário socioeconômico a ser entregue no dia da prova.
Observações: 1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep: http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala Brasil - telefone 0800-616161 (ligação gratuita).
2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
3) O questionário socioeconômico, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
4: Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário de Brasília).
4. COMISSÕES ASSESSORAS DE AVALIAÇÃO
4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
A Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral tem as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos cursos de graduação de todas as áreas do Enade, visando averiguar os conhecimentos e competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.
b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento dos objetivos gerais da prova.
c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova.
As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas têm as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na prova do Enade da área.
b) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos cursos de graduação da área;
c) Elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Enade e da avaliação dos cursos de graduação.
d) Elaborar as Recomendações necessárias à Banca de elaboração da prova, tais como:
- d istribuição das questões por tipo de questão de múltipla escolha;
- distribuição das questões considerando o perfil, as habilidades e competências e os conteúdos definidos nas diretrizes;
- distribuição das questões por nível de dificuldade;
- distribuição dos pesos das questões; e,
- outras recomendações específicas da área.
Observação: As diretrizes serão divulgadas através de portarias até o dia 31 de julho de 2007.
5. PROVAS
5.1. Quem elabora e aplica a prova?
As provas são realizadas e aplicadas por instituição - ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep por processo licitatório - que comprove capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
5.2. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova?
Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.
5.3. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
5.4. Qual o peso das partes da prova?
1. Formação Geral = 25%
2. Componente específico = 75%
6. RESULTADOS
6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2007?
Até o dia 11 de dezembro de 2007, ou seja, um mês após a prova, o INEP enviará ao coordenador do curso/habilitação, cadastrado no SiedSup, o Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2007, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade. Esse Relatório será encaminhado via ECT, por Aviso de Recebimento.
6.2. O que ocorre com o estudante que foi inscrito fora do prazo de inscrição?
O estudante inscrito fora do prazo de inscrição não entra na amostra, portanto a sua nota não será considerada no resultado do curso, mas estará disponível para esse estudante o seu Boletim de Desempenho.
6.3. Como é calculado o Conceito do Curso (ENADE Conceito)?
Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%.
O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.
6.4. Como é calculado o IDD Conceito?
O Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) tem o propósito de trazer às instituições informações comparativas dos desempenhos de seus estudantes concluintes em relação aos resultados obtidos, em média, pelas demais instituições cujos perfis de seus estudantes ingressantes são semelhantes. Entende-se que essas informações são boas aproximações do que seria considerado efeito do curso.
O IDD é a diferença entre o desempenho médio do concluinte de um curso e o desempenho médio estimado para os concluintes desse mesmo curso e representa, portanto, quanto cada curso se destaca da média, podendo ficar acima ou abaixo do que seria esperado para ele baseando-se no perfil de seus estudantes.
Conceito IDD é uma transformação do IDD Índice, de forma que ele seja apresentado em cinco categorias (1 a 5) sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível no IDD Conceito.
6.5. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “Enade Conceito”?
O Curso está sem Conceito (SC) quando não tem estudante (ingressante ou concluinte) selecionado na amostra que participou efetivamente do Enade, realizando a prova.
6.6. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “IDD Conceito”?
Pode existir 3 (três) motivos:
- menos de 11 ingressantes;
6.7. Quais os relatórios do Enade?
1.Relatório do Aluno
2.Relatório do Curso
3.Relatório da Área
4.Relatório da Instituição
5.Resumo Técnico
6.Relatório de Conceitos
7.Relatório Técnico-Cientifico
6.8. Onde posso encontrar o Relatório de Curso?
Na página ( http://enade.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis todos os relatórios de curso (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).
6.9. Onde posso encontrar o Relatório Global da Área (Relatório Síntese)?
Na página ( http://enade.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis, por meio da opção RELATÓRIO SÍNTESE, as informações das áreas avaliadas.
Para mais informações acesse: http://www.inep.gov.br/faleconosco/ |