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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2000

BIOLOGIA

PORTARIA Nº 1.786, de 17/12/99

Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Biologia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.469, de 08 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no caso específico do Curso de Biologia, terá por objetivo:

  1. avaliar a formação do biólogo com base nos conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao exercício profissional;

  2. verificar o desempenho das IES na formação de biólogos;

  3. desencadear, nas IES, ações que visem ao aperfeiçoamento do processo pedagógico na formação de biólogos.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000 tomará como referência para o graduando de Biologia um perfil em que se demonstre:

  1. conhecimento que permita observar e interpretar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza, os processos biológicos e tecnológicos correlatos;

  2. domínio dos conceitos inerentes à Biologia;

  3. capacitação para pesquisa e/ou ensino em Ciências Biológicas;

  4. visão crítica da natureza, das potencialidades e das limitações da Ciência;

  5. compromisso com a conservação da biodiversidade.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades para:

  1. interrelacionar causa e efeito nos processos naturais e biológicos;

  2. compreender e interpretar impactos do desenvolvimento científico e biotecnológico na sociedade e no meio ambiente;

  3. interagir e comunicar-se adequadamente em equipes multiprofissionais e com a comunidade;

  4. diagnosticar (observar, sistematizar, analisar e avaliar) e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas.

Art. 4° Especificamente para o Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000, serão considerados os seguintes conteúdos:

  1. Biologia da Célula: organização básica da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia;

  2. Biologia dos Organismos: humanos, animais, plantas, fungos, algas, protozoários, bactérias e vírus - classificação, filogenia, organização estrutural, diversidade, fisiologia e reprodução; saúde humana;

  3. Biologia das Comunidades: Evolução – eixo integrador da Biologia: teorias e mecanismos; Ecologia – fatores ecológicos, dinâmica de populações, dinâmica de comunidades, conservação e manejo; relação saúde, educação e ambiente.

Art. 5° Os Cursos de Biologia – modalidade Médica não tomarão parte no Exame Nacional de Cursos de 2000.

Art. 6° A prova do Exame do Curso de Biologia, com 4 (quatro) horas de duração, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Biologia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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