Comissões - Provão 2000
BIOLOGIA
PORTARIA Nº 1.786, de 17/12/99
Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E
O MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria
Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Biologia, nomeada pela Portaria Ministerial
n° 1.469, de 08 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1° O
Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das
instituições de educação superior, no caso específico do Curso de Biologia, terá por
objetivo:
-
avaliar a formação do biólogo com base
nos conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao exercício profissional;
-
verificar o desempenho das IES na formação
de biólogos;
-
desencadear, nas IES, ações que visem ao
aperfeiçoamento do processo pedagógico na formação de biólogos.
Art. 2° O
Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000 tomará como referência para o graduando de
Biologia um perfil em que se demonstre:
-
conhecimento que permita observar e
interpretar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza, os
processos biológicos e tecnológicos correlatos;
-
domínio dos conceitos inerentes à
Biologia;
-
capacitação para pesquisa e/ou ensino em
Ciências Biológicas;
-
visão crítica da natureza, das
potencialidades e das limitações da Ciência;
-
compromisso com a conservação da
biodiversidade.
Art. 3° O
Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000 avaliará se, no decorrer do curso, o
graduando desenvolveu habilidades para:
-
interrelacionar causa e efeito nos processos
naturais e biológicos;
-
compreender e interpretar impactos do
desenvolvimento científico e biotecnológico na sociedade e no meio ambiente;
-
interagir e comunicar-se adequadamente em
equipes multiprofissionais e com a comunidade;
-
diagnosticar (observar, sistematizar,
analisar e avaliar) e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas.
Art. 4° Especificamente
para o Exame Nacional do Curso de Biologia de 2000, serão considerados os seguintes
conteúdos:
-
Biologia da Célula: organização básica
da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e
expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia;
-
Biologia dos Organismos: humanos, animais,
plantas, fungos, algas, protozoários, bactérias e vírus - classificação, filogenia,
organização estrutural, diversidade, fisiologia e reprodução; saúde humana;
-
Biologia das Comunidades: Evolução
eixo integrador da Biologia: teorias e mecanismos; Ecologia fatores ecológicos,
dinâmica de populações, dinâmica de comunidades, conservação e manejo; relação
saúde, educação e ambiente.
Art. 5° Os
Cursos de Biologia modalidade Médica não tomarão parte no Exame Nacional de
Cursos de 2000.
Art. 6° A
prova do Exame do Curso de Biologia, com 4 (quatro) horas de duração, constará de 40
(quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.
Art. 7º Fará
parte, também, do Exame Nacional do Curso de Biologia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue,
já preenchido, no dia da prova.
Art. 8° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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