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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2000

ENGENHARIA ELÉTRICA

PORTARIA Nº 1.782, de 17/12/99

Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Elétrica, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.564, de 27 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico do Curso de Engenharia Elétrica, terá por objetivos:

  1. contribuir para a avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Engenharia Elétrica, observando as habilidades dos graduandos nas diversas áreas específicas e sua visão sobre as questões humanísticas, éticas e ambientais;
  2. avaliar a qualidade da formação do engenheiro eletricista, através da verificação das suas habilidades na solução de problemas da área;
  3. fomentar a melhoria e a modernização dos cursos de Engenharia Elétrica, visando à formação de um engenheiro para os novos desafios tecnológicos e sociais;
  4. contribuir para sinalizar à sociedade o nível relativo da qualidade dos cursos de Engenharia Elétrica ofertados pelas diversas instituições de ensino do País.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2000 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação básica e profissional geral, incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais;
  2. capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações;
  3. capacidade de análise de problemas e síntese de soluções integrando conhecimentos multidisciplinares;
  4. capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções técnica e economicamente competitivas;
  5. capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar com criatividade novas aplicações para a Engenharia Elétrica;
  6. capacidade de comunicação e liderança para trabalhar em equipes multidisciplinares;
  7. consciência da necessidade de contínua atualização profissional;
  8. capacidade de empreender para promover mudanças na sociedade.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2000 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu as habilidades de:

  1. equacionar e solucionar problemas de Engenharia Elétrica, utilizando conhecimentos de Eletricidade, Matemática, Física, Química e Informática, com propostas de soluções adequadas e eficientes;
  2. criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e sistemas elétricos e magnéticos;
  3. coordenar, planejar, implantar e fazer a manutenção de sistemas na área de Engenharia Elétrica;
  4. analisar novas situações, relacionando-as com outras anteriormente conhecidas;
  5. aplicar conhecimentos teóricos de Engenharia Elétrica;
  6. comunicar-se oral, escrita e visualmente;
  7. avaliar os aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais em situações de Engenharia;
  8. apresentar visão crítica de ordem de grandeza, leitura, interpretação e expressão por meio de gráficos.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2000 serão os seguintes:

  1. Matérias de Formação Básica: Matemática, Física, Química, Mecânica, Informática, Eletricidade, Resistência dos Materiais e Fenômenos de Transporte;
  2. Matérias de Formação Geral: Administração, Humanidades e Ciências Sociais, Economia e Ciências do Meio Ambiente;
  3. Matérias de Formação Profissional Geral: Circuitos Elétricos, Eletromagnetismo, Eletrônica, Materiais Elétricos, Conversão de Energia, Controles e Servomecanismos;
  4. Matérias de Formação Profissional Específica (conforme a ênfase do curso): Eletrotécnica – Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Análise de Sistemas de Potência, Instalações Elétricas, Máquinas Elétricas, Acionamentos Elétricos e Eletrônica Industrial; Eletrônica – Eletrônica Analógica, Eletrônica Digital, Dispositivos Semicondutores, Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica e Processamento de Sinais; Telecomunicações – Princípios de Comunicações, Propagação, Antenas, Microondas, Sistemas de Comunicações, Redes de Comunicações, Telefonia e Comunicação de Dados; Computação – Fundamentos de Telemática, Arquitetura de Computadores, Organização de Sistemas Digitais, Microcomputadores, Sistemas Operacionais, Software Básico, Linguagens e Técnicas de Programação, Engenharia de Software e Redes de Computadores; Automação e Controle – Controle de Processos, Automação de Sistemas, Informática Industrial, Sistemas de Produção, Desenvolvimento, Estruturação, Integração e Avaliação de Sistemas.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica, com 4 (quatro) horas de duração, conterá questões abertas e constará de duas partes: a primeira, com 7 (sete) questões comuns a todos os graduandos, abrangerá as matérias de Formação Básica, de Formação Geral e de Formação Profissional Geral; a segunda, relativa às matérias de Formação Profissional Específica, apresentará questões das quais o graduando deverá escolher, conforme a sua formação, 3 (três) para responder.

Art. 6º Considerando que alguns cursos de Engenharia de Computação e de Engenharia de Automação e Controle seguem o currículo mínimo de Engenharia Elétrica, esses cursos poderão, mediante solicitação, participar do Exame Nacional de Cursos na área de Engenharia Elétrica.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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