Comissões - Provão 2000
ENGENHARIA
ELÉTRICA
PORTARIA Nº 1.782, de 17/12/99
Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24
de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963,
de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Engenharia Elétrica, nomeada pela Portaria
Ministerial n° 1.564, de 27 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo
processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso
específico do Curso de Engenharia Elétrica, terá por objetivos:
- contribuir para a avaliação da qualidade dos cursos de graduação
em Engenharia Elétrica, observando as habilidades dos graduandos
nas diversas áreas específicas e sua visão sobre as questões humanísticas,
éticas e ambientais;
- avaliar a qualidade da formação do engenheiro eletricista, através
da verificação das suas habilidades na solução de problemas da
área;
- fomentar a melhoria e a modernização dos cursos de Engenharia
Elétrica, visando à formação de um engenheiro para os novos desafios
tecnológicos e sociais;
- contribuir para sinalizar à sociedade o nível relativo da qualidade
dos cursos de Engenharia Elétrica ofertados pelas diversas instituições
de ensino do País.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2000
tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
- sólida formação básica e profissional geral, incluindo aspectos
humanísticos, sociais, éticos e ambientais;
- capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações
reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações;
- capacidade de análise de problemas e síntese de soluções integrando
conhecimentos multidisciplinares;
- capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções
técnica e economicamente competitivas;
- capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar com
criatividade novas aplicações para a Engenharia Elétrica;
- capacidade de comunicação e liderança para trabalhar em equipes
multidisciplinares;
- consciência da necessidade de contínua atualização profissional;
- capacidade de empreender para promover mudanças na sociedade.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2000
avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu as habilidades
de:
- equacionar e solucionar problemas de Engenharia Elétrica, utilizando
conhecimentos de Eletricidade, Matemática, Física, Química e Informática,
com propostas de soluções adequadas e eficientes;
- criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e sistemas
elétricos e magnéticos;
- coordenar, planejar, implantar e fazer a manutenção de sistemas
na área de Engenharia Elétrica;
- analisar novas situações, relacionando-as com outras anteriormente
conhecidas;
- aplicar conhecimentos teóricos de Engenharia Elétrica;
- comunicar-se oral, escrita e visualmente;
- avaliar os aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais
em situações de Engenharia;
- apresentar visão crítica de ordem de grandeza, leitura, interpretação
e expressão por meio de gráficos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia
Elétrica de 2000 serão os seguintes:
- Matérias de Formação Básica: Matemática, Física, Química, Mecânica,
Informática, Eletricidade, Resistência dos Materiais e Fenômenos
de Transporte;
- Matérias de Formação Geral: Administração, Humanidades e Ciências
Sociais, Economia e Ciências do Meio Ambiente;
- Matérias de Formação Profissional Geral: Circuitos Elétricos,
Eletromagnetismo, Eletrônica, Materiais Elétricos, Conversão de
Energia, Controles e Servomecanismos;
- Matérias de Formação Profissional Específica (conforme a ênfase
do curso): Eletrotécnica Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia, Análise de Sistemas de Potência, Instalações Elétricas,
Máquinas Elétricas, Acionamentos Elétricos e Eletrônica Industrial;
Eletrônica Eletrônica Analógica, Eletrônica Digital, Dispositivos
Semicondutores, Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica e Processamento
de Sinais; Telecomunicações Princípios de Comunicações,
Propagação, Antenas, Microondas, Sistemas de Comunicações, Redes
de Comunicações, Telefonia e Comunicação de Dados; Computação
Fundamentos de Telemática, Arquitetura de Computadores,
Organização de Sistemas Digitais, Microcomputadores, Sistemas
Operacionais, Software Básico, Linguagens e Técnicas de Programação,
Engenharia de Software e Redes de Computadores; Automação e Controle
Controle de Processos, Automação de Sistemas, Informática
Industrial, Sistemas de Produção, Desenvolvimento, Estruturação,
Integração e Avaliação de Sistemas.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica,
com 4 (quatro) horas de duração, conterá questões abertas e constará
de duas partes: a primeira, com 7 (sete) questões comuns a todos
os graduandos, abrangerá as matérias de Formação Básica, de Formação
Geral e de Formação Profissional Geral; a segunda, relativa às matérias
de Formação Profissional Específica, apresentará questões das quais
o graduando deverá escolher, conforme a sua formação, 3 (três) para
responder.
Art. 6º Considerando que alguns cursos de Engenharia de Computação
e de Engenharia de Automação e Controle seguem o currículo mínimo
de Engenharia Elétrica, esses cursos poderão, mediante solicitação,
participar do Exame Nacional de Cursos na área de Engenharia Elétrica.
Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia
Elétrica um questionário-pesquisa, que será enviado previamente
aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido,
no dia da prova.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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