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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2000

ENGENHARIA QUÍMICA

PORTARIA Nº 1.796, de 17/12/99

Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Química, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.562, de 27 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no que se refere à Engenharia Química, terá como objetivos contribuir para:

  1. avaliar as IES que mantêm Cursos de Engenharia Química, por meio da verificação: do conhecimento fundamental e aplicado ministrado aos graduandos, da sua capacidade para enfrentar problemas e apresentar soluções técnicas adequadas ao contexto sócio-econômico-ambiental;
  2. avaliar o ensino-aprendizagem praticado nos cursos de Engenharia Química, pelo levantamento de dados e informações que subsidiem programas de melhoria de qualidade.

Art. 2° Além de características básicas como senso ético-profissional, motivação para atitudes empreendedoras e consciência de seu papel como agente de transformação social e de sua responsabilidade para com o meio ambiente, espera-se que o graduando do Curso de Engenharia Química apresente um perfil tal que demonstre:

  1. sólida formação fundamental e profissional;
  2. formação interdisciplinar;
  3. capacidade de utilização de recursos da Informática;
  4. conhecimento e prática da abordagem experimental;
  5. capacidade de trabalhar em equipe;
  6. flexibilidade para empreender mudanças;
  7. capacidade de expressão em língua portuguesa;
  8. senso econômico-financeiro;
  9. elevado senso prático;
  10. autonomia para uma educação continuada.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2000 avaliará se o graduando desenvolveu, no decorrer do curso, habilidades tais que seja capaz de:

  1. consolidar conhecimentos teóricos;
  2. operacionalizar problemas numéricos;
  3. reconhecer, medir ou estimar, e analisar criticamente variáveis relevantes de um processo;
  4. analisar criticamente aspectos técnicos, científicos e econômicos de um problema e apresentar soluções adequadas;
  5. ler e interpretar textos e representações simbólicas, como gráficos, fluxogramas e outras;
  6. organizar idéias e comunicá-las;
  7. buscar e obter informações;
  8. distinguir entre modelo e realidade;
  9. desenvolver e aplicar modelos para descrever a realidade;
  10. utilizar meios e técnicas de Informática;
  11. selecionar técnicas e instrumentos de medição, de análise e de controle;
  12. conceber e conduzir atividades experimentais e práticas e interpretar seus resultados.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2000 serão:

  1. Fenômenos de Transporte (transferência da quantidade de movimento, de calor e de massa);
  2. Físico-Química (termodinâmica, cinética química e estequiometria);
  3. Operações Unitárias (principais operações unitárias, incluindo reatores);
  4. Processos Químicos: compreendidos como a definição e o desempenho das várias operações físicas e químicas integradas num sistema, visando a uma determinada aplicação industrial, incluindo balanços de matéria e energia e instrumentação e controle.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2000, com duração de 4 (quatro) horas, será composta de 10 (dez) questões abertas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Química um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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