Comissões - Provão 2000
MEDICINA
PORTARIA Nº 1.790, de 17/12/99
Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro
de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto
de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso
de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.560, de 27 de outubro
de 1999, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de
um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior,
no caso específico de Medicina, terá por objetivos:
- contribuir para a expansão da cultura da avaliação no âmbito da
escola médica;
- avaliar as habilidades cognitivas dos médicos recém-formados, de
acordo com a prova apresentada;
- contribuir para o estabelecimento de novos padrões de qualidade
para o ensino médico;
- colaborar para uma reorientação dos métodos pedagógicos e das propostas
curriculares dos cursos de Medicina.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2000 tomará
como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
- cidadão com atitude ética, formação humanística e consciente da
responsabilidade social;
- capacidade de compreender, integrar e aplicar os conhecimentos básicos
na prática clínica;
- formação para atuar em nível primário de atenção e resolver, com
qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
- formação para atuar nas urgências e emergências;
- capacidade de lidar com os múltiplos aspectos da relação médico-paciente;
- formação para adquirir e produzir conhecimento durante toda a vida
profissional;
- capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2000 avaliará
se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades de:
- comportar-se eticamente frente ao paciente e à comunidade;
- compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos, biológicos
e políticos do processo saúde-doença e da função médica;
- interpretar, intervir e contribuir para a transformação da realidade
social;
- lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;
- transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
- demonstrar raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;
- usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma visão
de custo-benefício, valorizando o exame clínico e apresentando os
resultados de maneira lógica e concisa;
- diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças prevalentes
da gestante, criança, adulto e idoso;
- atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde física e mental;
- encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças cujo
diagnóstico e/ou tratamento fogem do alcance do médico com formação
geral;
- realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para
o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
- comunicar-se com o paciente e seus familiares adequadamente;
- suportar frustrações e demonstrar atitude empática com o sofrimento;
- utilizar procedimentos de metodologia científica e saber ler criticamente
um artigo técnico;
- utilizar, com propriedade, três linguagens básicas: português, inglês
e informática;
- reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas dos
integrantes de uma equipe de saúde;
- comunicar-se profissionalmente com a comunidade científica.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Medicina
de 2000 - conhecimentos básicos necessários para atender, com qualidade,
80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar, com competência,
os casos cujos diagnósticos e/ou tratamento fujam ao alcance do médico
com formação geral - estão organizados em matérias básicas, de integração,
profissionais e fundamentais, quais sejam:
I. Básicas:
- Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia celular e molecular, Embriologia,
Genética e Histologia;
- Ciências fisiológicas: Biofísica, Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia;
- Mecanismos de defesa e agressão: Imunologia, Microbiologia, Parasitologia
e Patologia;
- Saúde coletiva: Administração em saúde, Bioestatística, Ciências
sociais e do comportamento aplicadas à saúde, Epidemiologia e Saúde
do trabalhador;
II. De Integração:
- Propedêutica Médica;
- Imaginologia;
- Patologia especial;
- Psicologia Médica;
III. Profissionais, abrangendo quatro áreas:
- Clínica Médica: Medicina geral do adulto, incluindo conteúdos básicos
de: Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Emergências clínicas,
Endocrinologia, Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia,
Imunologia clínica e Alergia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia,
Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia; e aspectos clínicos
de: Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.
- Cirurgia: Propedêutica cirúrgica, Bases da técnica cirúrgica e anestésica,
Cirurgia ambulatorial e Prática em centro cirúrgico.
- Ginecologia e Obstetrícia: Aspectos clínicos e cirúrgicos da Ginecologia
geral e Obstetrícia geral;
- Pediatria: Medicina geral da criança, Neonatologia, Puericultura
e Nutrição;
IV. Fundamentais:
- Bioética;
- Cultura e Ética;
- Deontologia médica;
- Metodologia científica;
- Medicina legal.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Medicina,
com 4 (quatro) horas de duração, será constituída por 10 (dez) questões
discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de
Medicina um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos,
e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 |