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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2000

MEDICINA

PORTARIA Nº 1.790, de 17/12/99

Publicada no D.O. de 20/12/99, pág. 27, Seção I-E

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.560, de 27 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no caso específico de Medicina, terá por objetivos:

  1. contribuir para a expansão da cultura da avaliação no âmbito da escola médica;
  2. avaliar as habilidades cognitivas dos médicos recém-formados, de acordo com a prova apresentada;
  3. contribuir para o estabelecimento de novos padrões de qualidade para o ensino médico;
  4. colaborar para uma reorientação dos métodos pedagógicos e das propostas curriculares dos cursos de Medicina.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2000 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. cidadão com atitude ética, formação humanística e consciente da responsabilidade social;
  2. capacidade de compreender, integrar e aplicar os conhecimentos básicos na prática clínica;
  3. formação para atuar em nível primário de atenção e resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
  4. formação para atuar nas urgências e emergências;
  5. capacidade de lidar com os múltiplos aspectos da relação médico-paciente;
  6. formação para adquirir e produzir conhecimento durante toda a vida profissional;
  7. capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2000 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades de:

  1. comportar-se eticamente frente ao paciente e à comunidade;
  2. compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos, biológicos e políticos do processo saúde-doença e da função médica;
  3. interpretar, intervir e contribuir para a transformação da realidade social;
  4. lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;
  5. transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
  6. demonstrar raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;
  7. usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma visão de custo-benefício, valorizando o exame clínico e apresentando os resultados de maneira lógica e concisa;
  8. diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças prevalentes da gestante, criança, adulto e idoso;
  9. atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde física e mental;
  10. encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças cujo diagnóstico e/ou tratamento fogem do alcance do médico com formação geral;
  11. realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
  12. comunicar-se com o paciente e seus familiares adequadamente;
  13. suportar frustrações e demonstrar atitude empática com o sofrimento;
  14. utilizar procedimentos de metodologia científica e saber ler criticamente um artigo técnico;
  15. utilizar, com propriedade, três linguagens básicas: português, inglês e informática;
  16. reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas dos integrantes de uma equipe de saúde;
  17. comunicar-se profissionalmente com a comunidade científica.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Medicina de 2000 - conhecimentos básicos necessários para atender, com qualidade, 80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar, com competência, os casos cujos diagnósticos e/ou tratamento fujam ao alcance do médico com formação geral - estão organizados em matérias básicas, de integração, profissionais e fundamentais, quais sejam:

I. Básicas:

  1. Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia celular e molecular, Embriologia, Genética e Histologia;
  2. Ciências fisiológicas: Biofísica, Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia;
  3. Mecanismos de defesa e agressão: Imunologia, Microbiologia, Parasitologia e Patologia;
  4. Saúde coletiva: Administração em saúde, Bioestatística, Ciências sociais e do comportamento aplicadas à saúde, Epidemiologia e Saúde do trabalhador;

II. De Integração:

  1. Propedêutica Médica;
  2. Imaginologia;
  3. Patologia especial;
  4. Psicologia Médica;

III. Profissionais, abrangendo quatro áreas:

  1. Clínica Médica: Medicina geral do adulto, incluindo conteúdos básicos de: Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Emergências clínicas, Endocrinologia, Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia, Imunologia clínica e Alergia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia; e aspectos clínicos de: Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.
  2. Cirurgia: Propedêutica cirúrgica, Bases da técnica cirúrgica e anestésica, Cirurgia ambulatorial e Prática em centro cirúrgico.
  3. Ginecologia e Obstetrícia: Aspectos clínicos e cirúrgicos da Ginecologia geral e Obstetrícia geral;
  4. Pediatria: Medicina geral da criança, Neonatologia, Puericultura e Nutrição;

IV. Fundamentais:

  1. Bioética;
  2. Cultura e Ética;
  3. Deontologia médica;
  4. Metodologia científica;
  5. Medicina legal.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Medicina, com 4 (quatro) horas de duração, será constituída por 10 (dez) questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Medicina um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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