PORTARIA N°
1782, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000, Pág. 4, Seção 2E
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei
9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos termos do artigo 3°
da Portaria n° 963, de 15 de agosto de 1997, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão
do Curso de Administração, com a atribuição de definir a abrangência, os
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada
no Exame Nacional do Curso de Administração, em 2001. Instituir a Comissão
do Curso de Administração, com a atribuição de definir a abrangência, os
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada
no Exame Nacional do Curso de Administração, em 2001.
Art. 2° Designar para compor a
Comissão os seguintes professores especialistas: Célia Maria da Rocha Ribeiro, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Dryden Castro de Arezzo, da Universidade
Federal Fluminense; Geraldo Vieira da Costa, da Universidade do Amazonas; Hudson Fernandes
do Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais; Rui Otávio Bernardes de Andrade, da
Universidade Estácio de Sá e da Universidade Gama Filho; Valter Beraldo, da Universidade
de São Paulo; Vítor Francisco Schuch Júnior, da Universidade Federal de Santa Maria.
Designar para compor a
Comissão os seguintes professores especialistas: Célia Maria da Rocha Ribeiro, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Dryden Castro de Arezzo, da Universidade
Federal Fluminense; Geraldo Vieira da Costa, da Universidade do Amazonas; Hudson Fernandes
do Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais; Rui Otávio Bernardes de Andrade, da
Universidade Estácio de Sá e da Universidade Gama Filho; Valter Beraldo, da Universidade
de São Paulo; Vítor Francisco Schuch Júnior, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3° Os trabalhos da
Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Os trabalhos da
Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art. 4° A Comissão procederá
à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001. A Comissão procederá
à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
