PORTARIA N° 1786, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000, Pág. 4,
Seção 2E
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24
de novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria n° 963, de 15
de agosto de 1997, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Economia, com a
atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras
especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no
Exame Nacional do Curso de Economia, em 2001 Instituir a Comissão do Curso
de Economia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e
outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada
no Exame Nacional do Curso de Economia, em 2001
Art. 2° Designar para compor a Comissão os seguintes
professores especialistas: Fernando Ferrari Filho, da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul; José Luiz Pagnussat, da Universidade Católica de
Brasília; José Rubens Damas Garlipp, da Universidade Federal de
Uberlândia; Leda Maria Paulani, da Universidade de São Paulo; Luiz Carlos
Thadeu Delorme Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José
Ricardo Barbosa Gonçalves, da Universidade Estadual de Campinas; Zionam
Rolim, da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Os trabalhos da
Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o
processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em
30 de outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO RENATO SOUZA
