PORTARIA N° 1789, DE 31 DE OUTUBRO DE
2000
Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000,
Pág. 4, Seção 2E
O Ministro de Estado da Educação, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria n° 963, de 15 de agosto de 1997,
resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Engenharia Mecânica, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos
e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Mecânica, em 2001. Instituir a Comissão do Curso
de Engenharia Mecânica, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos
e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Mecânica, em 2001.
Art. 2° Designar para compor a
Comissão os seguintes professores especialistas: Danilo Amaral, da Universidade Federal
de Minas Gerais; Fernando Tadeu Boçon, da Universidade Federal do Paraná; Hélcio Rangel
Barreto Orlande, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José Alberto dos Reis
Parise, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Nivaldo Lemos Coppini, da
Universidade Estadual de Campinas; Sérgio Said Mansur, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" Ilha Solteira; Vinício Duarte Ferreira, da
Universidade Federal da Paraíba.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art. 4° A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001. A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
