PORTARIA N° 1791, DE 31 DE OUTUBRO DE
2000
Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000,
Pág. 5, Seção 2E
O Ministro de Estado da Educação, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria n° 963, de 15 de agosto de 1997,
resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Física, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras
especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Física, no ano 2001. Instituir a Comissão do Curso
de Física, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras
especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Física, no ano 2001.
Art.2° Designar para compor a
Comissão os seguintes professores: Cid Bartolomeu de Araújo, da Universidade Federal de
Pernambuco; Élcio Nogueira, da Universidade do Vale do Paraíba; Ernest Hamburger, da
Universidade de São Paulo; Fernando Jorge da Paixão Filho, da Universidade Estadual de
Campinas; Fernando de Souza Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José
Guilherme Martins A. Moreira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Lívio Amaral, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Designar para compor a
Comissão os seguintes professores: Cid Bartolomeu de Araújo, da Universidade Federal de
Pernambuco; Élcio Nogueira, da Universidade do Vale do Paraíba; Ernest Hamburger, da
Universidade de São Paulo; Fernando Jorge da Paixão Filho, da Universidade Estadual de
Campinas; Fernando de Souza Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José
Guilherme Martins A. Moreira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Lívio Amaral, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art. 4° A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 outubro de 2001. A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
