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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2001

MEDICINA VETERINÁRIA

PORTARIA N° 1796, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000, Pág. 5, Seção 2E

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria n° 963, de 15 de agosto de 1997, resolve:

Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Medicina Veterinária, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária, em 2001. Instituir a Comissão do Curso de Medicina Veterinária, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária, em 2001.

Art.2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos Santos, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da Universidade de São Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva Maria Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo Castelo Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos Santos, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da Universidade de São Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva Maria Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo Castelo Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001. A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

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