PORTARIA N° 1796, DE 31 DE OUTUBRO DE
2000
Publicada no D. O. de 03 de novembro de 2000,
Pág. 5, Seção 2E
O Ministro de Estado da Educação, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria n° 963, de 15 de agosto de 1997,
resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Medicina Veterinária, com a atribuição de definir a abrangência, os
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada
no Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária, em 2001. Instituir a Comissão do Curso
de Medicina Veterinária, com a atribuição de definir a abrangência, os
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada
no Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária, em 2001.
Art.2° Designar para compor a
Comissão os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos Santos, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da Universidade de São
Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva Maria
Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo Castelo
Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro. Designar para compor a
Comissão os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos Santos, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da Universidade de São
Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva Maria
Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo Castelo
Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Os trabalhos da Comissão
serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art. 4° A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001. A Comissão procederá à
avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas
atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA