Comissões - Provão 2002
DIREITO
PORTARIA N° 2558, de 28 de novembro de 2001
Publicada no D. O. de 04 de dezembro de 2001, Pág.
108, Seção 2
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24
de novembro de 1995, considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n°
3.860, de 9 de julho de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n°
1.843, de 31 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de
Avaliação do Curso de Direito, os seguintes professores: Adilson Gurgel de
Castro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Carlos Eduardo de
Abreu Boucalt, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - Franca; Pe. Jesus Hortal Sánchez, da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro; João Baptista Villela, da Universidade Federal
de Minas Gerais; José Geraldo de Souza Júnior, da Universidade de
Brasília; Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, da Universidade Federal de
Santa Catarina; Paulo Roberto de Gouvêa Medina, da Universidade Federal de
Juiz de Fora.
Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações
necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem
aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Direito, no ano 2002; b) proceder
a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Direito de 2002, com o
objetivo de aprimoramento do processo; c) estabelecer procedimentos e
orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos
Cursos de Direito.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados
pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES),
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo
único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2002.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Paulo Renato Sousa
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