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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 2003

Engenharia Química

PORTARIA N° 3160, de 13 de novembro de 2002

Publicada no D. O. de 14 de novembro de 2002, pág.10, seção 2

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n° 3.860, de 9 de julho de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Química, os seguintes professores: Antônio Carlos Duarte Coêlho, da Universidade Federal de Pernambuco; Gil Anderi da Silva, da Universidade de São Paulo; João Alexandre Ferreira da Rocha Pereira, da Universidade Estadual de Campinas; Keiko Wada, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Letícia Sampaio Suñe, da Universidade Federal da Bahia; Maria Isabel Pais da Silva, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Maria Laura de Azevedo Passos, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições: a) definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Química, no ano de 2003; b) proceder a uma revisão dos resultados da avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Química realizada em 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo; c) orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Química no ano de 2003; d) proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Química de 2003, com o objetivo de aprimoramento do processo.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Renato Sousa

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