Comissões - Provão 2003
Farmácia
PORTARIA N° 3168, de 13 de novembro de 2002
Publicada no D. O. de 14 de novembro de 2002, pág.11, seção 2
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995,
considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n° 3.860, de 9 de julho
de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n° 1.843, de 31 de outubro
de 2000, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de
Farmácia, os seguintes professores: Ana Maria de Souza, da Universidade de
São Paulo – Ribeirão Preto; Armando da Silva Cunha Júnior, da Universidade
Federal de Minas Gerais; Carlos Cecy, da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná; José Ricardo dos Santos Vieira, da Universidade Federal do
Pará; Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat, da Universidade Federal da
Bahia; Valdir Augusto Neves, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Araraquara; Wander Cairo Albernaz, da Universidade
Federal de Goiás.
Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições: a) definir
abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à
elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame
Nacional dos Cursos de Farmácia, no ano de 2003; b) proceder a uma
avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Farmácia de 2003, com o objetivo
de aprimoramento do processo; c) estabelecer procedimentos e orientar o
processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de
Farmácia no ano de 2003.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de
Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo único. A
Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUSA
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