Comissões - Provão 2003
Jornalismo
PORTARIA N° 3163, de 13 de novembro de 2002
Publicada no D. O. de 14 de novembro de 2002, pág.11, seção 2
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995,
considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n° 3.860, de 9 de julho
de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n° 1.843, de 31 de outubro
de 2000, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de
Jornalismo, os seguintes professores: Carlos Alberto Zanotti, da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli e da Universidade Estadual
de Campinas; Gaspar Bianor Miotto, da Universidade Federal de Santa Maria;
Gerson Moreira Lima, da Universidade Católica de Santos e da Universidade
Santa Cecília de Santos; Jacques Alkalai Wainberg, da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Luís Custódio da Silva, da
Universidade Federal da Paraíba; Nilson Lemos Lage, da Universidade
Federal de Santa Catarina; Victor Israel Gentilli, da Universidade Federal
do Espírito Santo. . Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições: a)
definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações
necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados
no Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo, no ano de 2003; b) proceder a
uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003, com o
objetivo de aprimoramento do processo; c) estabelecer procedimentos e
orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos
Cursos de Jornalismo no ano de 2003.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de
Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo único. A
Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUSA
 |