Comissões - Provão 2003
Medicina
PORTARIA N° 3167, de 13 de novembro de 2002
Publicada no D. O. de 14 de novembro de 2002, pág.11, seção 2
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995,
considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n° 3.860, de 9 de julho
de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n° 1.843, de 31 de outubro
de 2000, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de
Medicina, os seguintes professores: Antonio Atílio Laudanna, da
Universidade de São Paulo; Benedictus Philadelpho de Siqueira, da
Universidade Federal de Minas Gerais; Dejano Tavares Sobral, da
Universidade de Brasília; Paulo José Ferreira Tucci, da Universidade
Federal de São Paulo; Sigisfredo Luis Brenelli, da Universidade Estadual
de Campinas; Valderílio Feijó Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná; Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, da Universidade Federal da
Paraíba.
Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições: a) definir
abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à
elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame
Nacional dos Cursos de Medicina, no ano de 2003; b) proceder a uma
avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003, com o objetivo
de aprimoramento do processo; c) estabelecer procedimentos e orientar o
processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de
Medicina no ano de 2003.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de
Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo único. A
Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUSA
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