Veterinaria
PORTARIA N° 3169, de 13 de novembro de 2002
Publicada no D. O. de 14 de novembro de 2002, pág.11, seção 2
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995,
considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto n° 3.860, de 9 de julho
de 2001, e nos termos do artigo 4° da Portaria n° 1.843, de 31 de outubro
de 2000, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de
Medicina Veterinária, os seguintes professores: Benedito Dias de Oliveira
Filho, da Universidade Federal de Goiás; Eduardo de Bastos Santos, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da
Universidade de São Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade
Federal de Viçosa; Nilva Maria Freres Mascarenhas, da Universidade
Estadual de Londrina; Ricardo Castelo Branco Albinati, da Universidade
Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro.
Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições: a) definir
abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à
elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame
Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária, no ano de 2003; b) proceder a
uma revisão dos resultados da avaliação in loco das Condições de Ensino
dos Cursos de Medicina Veterinária realizada em 2002, com o objetivo de
aprimoramento do processo; c) orientar o processo de avaliação in loco das
Condições de Ensino dos Cursos de Medicina Veterinária no ano de 2003; d)
proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Medicina
Veterinária de 2003, com o objetivo de aprimoramento do processo.
Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de
Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo único. A
Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUSA
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