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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 1998

ENGENHARIA CIVIL

Portaria nº 160, de 27 de fevereiro de 1998.

Publicada no D. O. U. de 02 de março de 1998, Seção 1, pags. 1 e 2

A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, INTERINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Civil, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.113, de 14 de novembro de 1997, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere à Engenharia Civil, terá como objetivos:

  1. contribuir para a avaliação das instituições que ministram cursos de Engenharia Civil, constituindo-se em um dos parâmetros definidores do êxito do processo ensino-aprendizagem, no intuito de possibilitar ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino;

  2. contribuir para avaliar se a formação básica dos graduandos dos cursos de Engenharia Civil os habilita a enfrentar problemas e conceber soluções relativas às atividades profissionais rotineiras e àquelas decorrentes da evolução tecnológica;

  3. verificar em que medida o ensino de graduação ministrado nessas instituições está possibilitando a formação de profissionais conscientes do seu papel como agente de transformação social.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação básica, indispensável ao exercício profissional do engenheiro civil, aliada à capacidade para enfrentar e solucionar problemas da área e para buscar contínua atualização e aperfeiçoamento;

  2. formação abrangente nas diversas áreas da Engenharia Civil: construção civil, geotecnia, transportes, recursos hídricos, saneamento básico e estruturas;

  3. capacidade de utilização da informática como instrumento do exercício da Engenharia Civil;

  4. domínio das técnicas básicas de gerenciamento e administração dos recursos humanos e materiais utilizados no exercício da profissão;

  5. capacidade de utilização de novas alternativas nos campos conceituais e da prática da Engenharia Civil;

  6. capacidade para o trabalho em equipes multidisciplinares;

  7. senso ético-profissional, associado à responsabilidade social;

  8. formação abrangente que lhe propicie sensibilidade para as questões humanísticas, sociais e ambientais.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998 avaliará as habilidades de:

  1. raciocínio espacial;

  2. operacionalização de problemas numéricos;

  3. crítica em relação a conceitos de ordem de grandeza;

  4. expressão e interpretação gráfica;

  5. consolidação de conhecimentos teóricos;

  6. síntese, aliada à capacidade de compreensão e expressão em língua portuguesa;

  7. obtenção e sistematização de informações;

  8. construção de modelos matemáticos e físicos a partir de informações sistematizadas;

  9. análise crítica dos modelos empregados no estudo das questões de Engenharia;

  10. formulação e avaliação de problemas de Engenharia e de concepção de soluções, com a necessária agilidade;

  11. interpretação, elaboração e execução de projetos;

  12. gerenciamento e operação de sistemas de Engenharia.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998 serão:

  1. Matemática;

  2. Física;

  3. Química;

  4. Mecânica;

  5. Computação;

  6. Desenho;

  7. Eletricidade;

  8. Resistência dos Materiais;

  9. Fenômenos de Transporte;

  10. Ciências Humanas e Sociais;

  11. Economia;

  12. Administração;

  13. Ciências do Ambiente;

  14. Topografia;

  15. Mecânica de Solos;

  16. Hidráulica e Hidrologia;

  17. Estruturas Usuais de Concreto;

  18. Materiais de Construção Civil;

  19. Estradas;

  20. Saneamento Básico;

  21. Construção Civil.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de questões abertas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVÊA

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