Portaria nº 160, de 27 de fevereiro de
1998.
Publicada no D. O. U. de 02 de março de 1998, Seção 1, pags. 1
e 2
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, INTERINA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de
1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de
Engenharia
Civil, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.113, de 14 de novembro de 1997, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo
de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere à Engenharia
Civil, terá como objetivos:
contribuir para a avaliação das instituições que ministram cursos de
Engenharia Civil, constituindo-se em um dos parâmetros definidores do êxito do processo
ensino-aprendizagem, no intuito de possibilitar ações voltadas à melhoria da qualidade
do ensino;
contribuir para avaliar se a formação básica dos graduandos dos
cursos de Engenharia Civil os habilita a enfrentar problemas e conceber soluções
relativas às atividades profissionais rotineiras e àquelas decorrentes da evolução
tecnológica;
verificar em que medida o ensino de graduação ministrado nessas
instituições está possibilitando a formação de profissionais conscientes do seu papel
como agente de transformação social.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998 tomará
como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
sólida formação básica, indispensável ao exercício profissional do
engenheiro civil, aliada à capacidade para enfrentar e solucionar problemas da área e
para buscar contínua atualização e aperfeiçoamento;
formação abrangente nas diversas áreas da Engenharia Civil:
construção civil, geotecnia, transportes, recursos hídricos, saneamento básico e
estruturas;
capacidade de utilização da informática como instrumento do
exercício da Engenharia Civil;
domínio das técnicas básicas de gerenciamento e administração dos
recursos humanos e materiais utilizados no exercício da profissão;
capacidade de utilização de novas alternativas nos campos conceituais
e da prática da Engenharia Civil;
capacidade para o trabalho em equipes multidisciplinares;
senso ético-profissional, associado à responsabilidade social;
formação abrangente que lhe propicie sensibilidade para as questões
humanísticas, sociais e ambientais.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998 avaliará
as habilidades de:
raciocínio espacial;
operacionalização de problemas numéricos;
crítica em relação a conceitos de ordem de grandeza;
expressão e interpretação gráfica;
consolidação de conhecimentos teóricos;
síntese, aliada à capacidade de compreensão e expressão em língua
portuguesa;
obtenção e sistematização de informações;
construção de modelos matemáticos e físicos a partir de
informações sistematizadas;
análise crítica dos modelos empregados no estudo das questões de
Engenharia;
formulação e avaliação de problemas de Engenharia e de concepção
de soluções, com a necessária agilidade;
interpretação, elaboração e execução de projetos;
gerenciamento e operação de sistemas de Engenharia.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil
de 1998 serão:
Matemática;
Física;
Química;
Mecânica;
Computação;
Desenho;
Eletricidade;
Resistência dos Materiais;
Fenômenos de Transporte;
Ciências Humanas e Sociais;
Economia;
Administração;
Ciências do Ambiente;
Topografia;
Mecânica de Solos;
Hidráulica e Hidrologia;
Estruturas Usuais de Concreto;
Materiais de Construção Civil;
Estradas;
Saneamento Básico;
Construção Civil.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1998,
com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de questões abertas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia
Civil um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo
cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVÊA
