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Comissões - Provão 1998
ENGENHARIA ELÉTRICA
Portaria n° 56 , de 05 de fevereiro de 1998.
Publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 1998, Seção I, pág. 3 e 4
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de
1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia
Elétrica, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.064, de 25 de setembro de 1997,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo
processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico do
Curso de Engenharia Elétrica, terá por objetivos:
contribuir para a avaliação da qualidade dos cursos de graduação em
Engenharia Elétrica, observando as habilidades dos graduandos nas diversas áreas
específicas e sua visão sobre questões humanísticas, éticas e ambientais;
avaliar a qualidade da formação do engenheiro eletricista, através da
verificação das suas habilidades na solução de problemas da área;
fomentar a melhoria e a modernização dos cursos de Engenharia
Elétrica, visando à formação de um engenheiro para o futuro;
contribuir para sinalizar à sociedade o nível relativo dos cursos de
Engenharia Elétrica ofertados pelas diversas instituições de ensino do País.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 1998
tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
sólida formação básica e profissional geral, incluindo os aspectos
humanísticos, sociais, éticos e ambientais;
capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações
reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações;
capacidade de análise de problemas e síntese de soluções integrando
conhecimentos multidisciplinares;
capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções
técnica e economicamente competitivas;
capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar com
criatividade novas aplicações para a Engenharia Elétrica.
capacidade de comunicação e liderança para trabalho em equipes
multidisciplinares;
consciência da necessidade de contínua atualização profissional.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 1998
avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu as seguintes habilidades:
equacionamento de problemas de Engenharia Elétrica, utilizando
conhecimentos de Eletricidade, Matemática, Física, Química e Informática, com
propostas de soluções adequadas e eficientes;
criação e utilização de modelos aplicados a dispositivos e sistemas
elétricos e magnéticos;
coordenação, planejamento, operação e manutenção de sistemas na
área de Engenharia Elétrica
análise de novas situações, relacionando-as com outras anteriormente
conhecidas;
aplicações de conhecimentos teóricos de Engenharia Elétrica a
questões gerais encontradas em outras áreas.
comunicação oral e escrita;
visão crítica de ordem de grandeza;
leitura, interpretação e expressão por meio de gráficos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia
Elétrica de 1998 serão os seguintes:
Matérias de Formação Básica: Matemática, Física, Química,
Informática, Eletricidade, Resistência dos Materiais e Fenômenos de Transporte.
Matérias de Formação Geral: Administração, Humanidades e Ciências
Sociais, Economia e Ciências do Meio Ambiente.
Matérias de Formação Profissional Geral: Circuitos Elétricos,
Eletromagnetismo, Eletrônica, Materiais Elétricos, Conversão de Energia, Controles e
Servomecanismos.
Matérias de Formação Profissional Específica: Geração,
Transmissão e Distribuição de Energia, Análise de Sistemas de Potência, Instalações
Elétricas, Máquinas Elétricas, Acionamentos Elétricos e Eletrônica Industrial,
Eletrônica Analógica, Eletrônica Digital, Dispositivos Semicondutores,
Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica e Processamento de Sinais, Princípios de
Comunicações, Propagação, Antenas, Microondas, Sistemas de Comunicações, Redes de
Comunicações, Telefonia e Comunicação de Dados, Fundamentos de Telemática,
Arquitetura de Computadores, Organização de Sistemas Digitais, Microcomputadores,
Sistemas Operacionais, Software Básico, Linguagens e Técnicas de Programação, Redes de
Computadores e Engenharia de Software, Controle de Processos, Automação de Sistemas,
Informática Industrial, Administração de Sistemas de Produção, Desenvolvimento,
Estruturação, Integração e Avaliação de Sistemas
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia
Elétrica, com 4 (quatro) horas de duração, conterá questões abertas e constará de
duas partes: a primeira parte, a ser respondida por todos os graduandos, abrangerá as
matérias de Formação Básica, de Formação Geral e de Formação Profissional Geral; a
segunda parte constará de questões relativas à Formação Profissional Específica, das
quais o graduando escolherá, conforme a sua formação, um determinado número para
responder.
Art. 6º Considerando que alguns cursos de Engenharia de
Computação e de Engenharia de Automação e Controle seguem o currículo mínimo de
Engenharia Elétrica, esses cursos poderão, mediante solicitação, participar do Exame
Nacional de Cursos na área de Engenharia Elétrica.
Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de
Engenharia Elétrica um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos
graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA

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