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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 1998

MEDICINA VETERINÁRIA

Portaria nº 158, de 27 de fevereiro de 1998.

Publicada no D. O. U. de 02 de março de 1998, Seção 1, pág. 1

A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, INTERINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina Veterinária, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.115, de 14 de novembro de 1997, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico do Curso de Medicina Veterinária, terá por objetivo contribuir para:

  1. a avaliação do ensino ministrado nos cursos de Medicina Veterinária;

  2. a construção, juntamente com outros instrumentos, de um sistema de avaliação dos cursos de Medicina Veterinária;

  3. a melhoria do ensino de Medicina Veterinária no País, adequando a formação do médico veterinário às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 1998 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. formação generalista, com sólidos conhecimentos nas áreas de formação básica, geral e profissional do curso de Medicina Veterinária;

  2. formação ética;

  3. capacidade de aplicação das técnicas básicas e das novas tecnologias no exercício profissional;

  4. capacidade de ajustar-se, competentemente, às novas demandas geradas pelo progresso científico e tecnológico e às exigências conjunturais em permanente mutação e evolução;

  5. comprometimento com a defesa da saúde pública e do bem-estar social;

  6. visão crítica, aliada à capacidade de reavaliar o seu potencial de desempenho e buscar o constante aprimoramento profissional;

  7. espírito empreendedor e senso econômico-financeiro.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 1998 avaliará as habilidades gerais:

  1. de raciocínio lógico, de observação, de interpretação e análise crítica de dados e informações e de aplicação dos conhecimentos essenciais de Medicina Veterinária, para a identificação e solução de problemas;

  2. de expressão em língua portuguesa

Parágrafo único. Além destas habilidades, de cunho geral, o Exame de Medicina Veterinária também avaliará, especificamente, se o graduando desenvolveu capacidade de:

  1. interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e lesões macroscópicas;

  2. instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, a nível individual e/ou de rebanho;

  3. identificar os agentes etiológicos e compreender a patogenia das diferentes doenças que acometem os animais;

  4. elaborar e interpretar laudos técnicos;

  5. elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários;

  6. aplicar as modernas técnicas de criação, manejo, alimentação, melhoramento genético e produção animal;

  7. executar a inspeção sanitária de produtos de origem animal;

  8. planejar, executar e participar de projetos de saúde animal, de saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;

  9. relacionar-se com os diversos segmentos sociais e de atuar em equipes multidisciplinares na defesa do meio ambiente e do bem-estar social.

Art. 4° Especificamente para o Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 1998, serão considerados os seguintes conteúdos, com ênfase maior nas matérias profissionalizantes:

  1. Bioquímica;

  2. Morfologia: anatomia, citologia, histologia e embriologia;

  3. Fisiologia e Farmacologia;

  4. Genética animal;

  5. Microbiologia;

  6. Imunologia;

  7. Parasitologia;

  8. Bioestatística;

  9. Ciências Sociais;

  10. Ecologia;

  11. Anatomia patológica dos animais domésticos;

  12. Clínica médica veterinária: patologia clínica, semiologia, radiologia;

  13. Cirurgia veterinária;

  14. Fisiopatologia da reprodução;

  15. Medicina Veterinária preventiva e saúde pública;

  16. Tecnologia de produtos de origem animal;

  17. Higiene e inspeção de produtos de origem animal;

  18. Zootecnia;

  19. Economia e administração rural;

  20. Extensão rural

Parágrafo único. Os conteúdos de Matemática e Química, essenciais à formação do médico veterinário, poderão constituir-se, indiretamente, em objeto de avaliação no contexto da prova.

Art. 5° A prova do Exame do Curso de Medicina Veterinária, com 4 (quatro) horas de duração, constará de duas partes: uma com 40 (quarenta) questões objetivas e a outra com questões discursivas, abordando aspectos multidisciplinares.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVÊA

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