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Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 1999

LETRAS

PORTARIA Nº 341, de 4 de março de 1999

Publicada no Diário Oficial, de 5 de março de 1999

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.390, de 22 de dezembro de 1998, resolve: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.390, de 22 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico de Letras, terá por objetivos:

  1. contribuir para a avaliação das IES que ministram cursos de graduação em Letras, no intuito de possibilitar ações permanentes voltadas para a melhoria da qualidade do ensino ministrado;
  2. integrar um processo de avaliação continuada da formação pessoal e profissional do graduado em Letras;
  3. fornecer elementos que possam contribuir para a discussão do papel do profissional de Letras na sociedade brasileira;
  4. avaliar em que medida esses cursos estão formando profissionais dotados do necessário repertório cultural e metalingüístico que lhes permita tanto operar com diferentes questões e problemas de linguagem, quanto atuar como multiplicadores.

Art. 2° Tendo como pressuposto que o graduando em Letras deverá demonstrar capacidade de utilizar os recursos da língua oral e escrita e de articular a expressão lingüística e literária com os sistemas de referência, em relação aos quais os recursos expressivos da linguagem se tornam significativos, desempenhando papel de multiplicador, o Exame Nacional do Curso de Letras de 1999 tomará como referência o seguinte perfil para o graduando:

  1. domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico, morfo-sintático, léxico, semântico e pragmático da língua portuguesa;
  2. domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes, bem como dos vários níveis e registros de linguagem;
  3. capacidade de analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;
  4. capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir investigações de língua e linguagem, mediante a aplicação de diferentes teorias a problemas de ensino da língua materna;
  5. capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações de língua e linguagem;
  6. domínio ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa;
  7. domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições sob as quais a escrita se torna literatura;
  8. domínio de repertório de termos especializados com os quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da literatura;
  9. capacidade de operar, como professor, pesquisador e consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas possíveis, sendo usuário, enquanto profissional, do padrão culto;
  10. capacidade de desempenhar papel de multiplicador, formando leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos, e fomentando o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e estéticas;
  11. atitude investigativa que favoreça processo contínuo de construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Letras de 1999 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades de:

  1. compreender, avaliar e produzir textos de tipos variados em sua estrutura, organização e significado;
  2. produzir e ler competentemente enunciados em diferentes linguagens e traduzir umas em outras;
  3. descrever e justificar as peculiaridades fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas do português brasileiro, com especial destaque para as variações regionais e socioletais, e para as especificidades da norma padrão;
  4. apreender criticamente as obras literárias, não somente por meio de uma interpretação derivada do contacto direto com elas, mas também pela mediação de obras de crítica e de teoria literárias;
  5. estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;
  6. relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;
  7. interpretar adequadamente textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar sua interpretação
  8. pesquisar e articular informações lingüísticas, literárias e culturais.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Letras de 1999 serão os seguintes:

  1. Língua Portuguesa - Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Léxico, Semântica e Estilística, Formação histórica, Gramaticalidade em uso;
  2. Literatura Brasileira - Condições de produção, circulação e recepção das obras relevantes da literatura brasileira, em seus diferentes momentos históricos; fortuna crítica das obras relevantes da literatura brasileira; articulação das categorias relevantes de diferentes teorias da literatura às obras da literatura brasileira;
  3. Literatura Portuguesa - Condições de produção, circulação e recepção das obras relevantes da literatura portuguesa, em seus diferentes momentos históricos; fortuna crítica das obras relevantes da literatura portuguesa; articulação das categorias relevantes de diferentes teorias da literatura às obras da literatura portuguesa;
  4. Lingüística - Aspectos fonéticos e fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, discursivos, sociais, psico-cognitivos e culturais da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita;
  5. Teoria da Literatura - Conceitos, funções, gêneros e periodização da literatura; diferentes vertentes dos estudos literários; elementos constitutivos da prosa, da poesia e do teatro.

Parágrafo único. Para o Exame Nacional do Curso de Letras de 1999, as questões de literatura brasileira e portuguesa deverão destacar, sem exclusividade, as seguintes obras da Literatura Brasileira: Iracema, de José de Alencar; Gabriela, Cravo e Canela, de Jorge Amado; Macunaíma, de Mário de Andrade; O Mulato, de Aluísio Azevedo; A Hora da Estrela, de Clarice Lispector; A Moreninha, de J. M. de Macedo; Dom Casmurro, de Machado de Assis; Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Vidas Secas, de Graciliano Ramos; Vestido de Noiva, de Nelson Rodrigues; Grande Sertão: Veredas, de Guimarães Rosa; Incidente em Antares, de Érico Veríssimo; e as obras em poesia dos seguintes autores: Gregório de Matos, Tomás Antônio Gonzaga, Castro Alves, Álvares de Azevedo, Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade. E serão enfatizadas, também sem exclusividade, as seguintes obras da Literatura Portuguesa: Frei Luís de Sousa, de Almeida Garret; Os Lusíadas, de Luís de Camões; Amor de Perdição, de Camilo Castelo Branco; Eurico, o Presbítero, de Alexandre Herculano; O Crime do Padre Amaro, de Eça de Queirós; Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente; Sermões, do Pe. Antônio Vieira; e as obras poéticas dos seguintes autores: Manuel Maria B. du Bocage, Cesário Verde, Camilo Pessanha, Florbela Espanca e Fernando Pessoa.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Letras, com 4 (quatro) horas de duração, constará de 40 (quarenta) questões objetivas e 4 (quatro) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Letras um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

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