Comissões - Provão 1999
LETRAS
PORTARIA Nº 341, de 4 de março de 1999
Publicada no Diário Oficial, de 5 de
março de 1999
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei
nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de
19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso
de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.390, de 22 de dezembro de 1998,
resolve: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei
nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de
19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso
de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.390, de 22 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no
caso específico de Letras, terá por objetivos:
- contribuir para a avaliação das IES que ministram cursos
de graduação em Letras, no intuito de possibilitar ações permanentes voltadas para a
melhoria da qualidade do ensino ministrado;
- integrar um processo de avaliação continuada da
formação pessoal e profissional do graduado em Letras;
- fornecer elementos que possam contribuir para a discussão
do papel do profissional de Letras na sociedade brasileira;
- avaliar em que medida esses cursos estão formando
profissionais dotados do necessário repertório cultural e metalingüístico que lhes
permita tanto operar com diferentes questões e problemas de linguagem, quanto atuar como
multiplicadores.
Art. 2° Tendo como pressuposto que o graduando
em Letras deverá demonstrar capacidade de utilizar os recursos da língua oral e escrita
e de articular a expressão lingüística e literária com os sistemas de referência, em
relação aos quais os recursos expressivos da linguagem se tornam significativos,
desempenhando papel de multiplicador, o Exame Nacional do Curso de Letras de 1999 tomará
como referência o seguinte perfil para o graduando:
- domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico,
morfo-sintático, léxico, semântico e pragmático da língua portuguesa;
- domínio de diferentes noções de gramática e
(re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes, bem como dos vários níveis e
registros de linguagem;
- capacidade de analisar, descrever e explicar, diacrônica e
sincronicamente, a estrutura e funcionamento de uma língua, em particular da língua
portuguesa;
- capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir
investigações de língua e linguagem, mediante a aplicação de diferentes teorias a
problemas de ensino da língua materna;
- capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias
que fundamentam as investigações de língua e linguagem;
- domínio ativo e crítico de um repertório representativo
de literatura em língua portuguesa;
- domínio do conhecimento histórico e teórico necessário
para refletir sobre as condições sob as quais a escrita se torna literatura;
- domínio de repertório de termos especializados com os
quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da
literatura;
- capacidade de operar, como professor, pesquisador e
consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas possíveis, sendo usuário,
enquanto profissional, do padrão culto;
- capacidade de desempenhar papel de multiplicador, formando
leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros
lingüísticos, e fomentando o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e
estéticas;
- atitude investigativa que favoreça processo contínuo de
construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Letras
de 1999 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades de:
- compreender, avaliar e produzir textos de tipos variados em
sua estrutura, organização e significado;
- produzir e ler competentemente enunciados em diferentes
linguagens e traduzir umas em outras;
- descrever e justificar as peculiaridades fonológicas,
morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas do português brasileiro,
com especial destaque para as variações regionais e socioletais, e para as
especificidades da norma padrão;
- apreender criticamente as obras literárias, não somente
por meio de uma interpretação derivada do contacto direto com elas, mas também pela
mediação de obras de crítica e de teoria literárias;
- estabelecer e discutir as relações dos textos literários
com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;
- relacionar o texto literário com os problemas e
concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e
concepções do presente;
- interpretar adequadamente textos de diferentes gêneros e
registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para
justificar sua interpretação
- pesquisar e articular informações lingüísticas,
literárias e culturais.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional
do Curso de Letras de 1999 serão os seguintes:
- Língua Portuguesa - Fonologia, Morfologia, Sintaxe,
Léxico, Semântica e Estilística, Formação histórica, Gramaticalidade em uso;
- Literatura Brasileira - Condições de produção,
circulação e recepção das obras relevantes da literatura brasileira, em seus
diferentes momentos históricos; fortuna crítica das obras relevantes da literatura
brasileira; articulação das categorias relevantes de diferentes teorias da literatura
às obras da literatura brasileira;
- Literatura Portuguesa - Condições de produção,
circulação e recepção das obras relevantes da literatura portuguesa, em seus
diferentes momentos históricos; fortuna crítica das obras relevantes da literatura
portuguesa; articulação das categorias relevantes de diferentes teorias da literatura
às obras da literatura portuguesa;
- Lingüística - Aspectos fonéticos e fonológicos,
morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, discursivos, sociais,
psico-cognitivos e culturais da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da
linguagem escrita;
- Teoria da Literatura - Conceitos, funções, gêneros e
periodização da literatura; diferentes vertentes dos estudos literários; elementos
constitutivos da prosa, da poesia e do teatro.
Parágrafo único. Para o Exame Nacional do
Curso de Letras de 1999, as questões de literatura brasileira e portuguesa deverão
destacar, sem exclusividade, as seguintes obras da Literatura Brasileira:
Iracema,
de José de Alencar; Gabriela, Cravo e Canela, de Jorge Amado; Macunaíma,
de Mário de Andrade; O Mulato, de Aluísio Azevedo; A Hora da Estrela, de
Clarice Lispector; A Moreninha, de J. M. de Macedo; Dom Casmurro, de Machado
de Assis; Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Vidas Secas, de
Graciliano Ramos; Vestido de Noiva, de Nelson Rodrigues; Grande Sertão:
Veredas, de Guimarães Rosa; Incidente em Antares, de Érico Veríssimo;
e
as obras em poesia dos seguintes autores: Gregório de Matos, Tomás Antônio Gonzaga,
Castro Alves, Álvares de Azevedo, Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade. E
serão enfatizadas, também sem exclusividade, as seguintes obras da Literatura
Portuguesa: Frei Luís de Sousa, de Almeida Garret; Os Lusíadas, de
Luís de Camões; Amor de Perdição, de Camilo Castelo Branco; Eurico, o
Presbítero, de Alexandre Herculano; O Crime do Padre Amaro, de Eça de
Queirós; Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente; Sermões, do Pe.
Antônio Vieira; e as obras poéticas dos seguintes autores: Manuel Maria B. du
Bocage, Cesário Verde, Camilo Pessanha, Florbela Espanca e Fernando Pessoa.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do
Curso de Letras, com 4 (quatro) horas de duração, constará de 40 (quarenta) questões
objetivas e 4 (quatro) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Letras um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos
graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
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