Comissões - Provão 1999
MEDICINA
PORTARIA Nº 126, de 1º de fevereiro 1999
Publicada no Diário Oficial, de 2 de
fevereiro 1999.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n°
963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão
do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.126, de 08 de outubro de
1998, resolve: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n°
963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão
do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.126, de 08 de outubro de
1998, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no
caso específico de Medicina, terá por objetivos:
- contribuir para a expansão da cultura da avaliação no
âmbito da escola médica;
- avaliar as habilidades cognitivas dos médicos
recém-formados, de acordo com a prova apresentada;
- contribuir para o estabelecimento de novos padrões de
qualidade para o ensino médico;
- colaborar para uma reorientação dos métodos pedagógicos
e das propostas curriculares dos cursos de Medicina.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Medicina de 1999 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
- cidadão com atitude ética, formação humanística e
consciência da responsabilidade social;
- capacidade de compreender, integrar e aplicar os
conhecimentos básicos na prática clínica;
- formação para atuar em nível primário de atenção e
resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
- formação para o atendimento das urgências e
emergências;
- capacidade de lidar com os múltiplos aspectos da relação
médico-paciente;
- formação para aquisição e produção do conhecimento,
com capacidade de aprendizado contínuo durante toda a vida profissional;
- capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e
multiprofissional.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Medicina de 1999 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades
de:
- comportar-se eticamente frente ao paciente e à comunidade;
- compreender os determinantes sociais, culturais,
econômicos e políticos do processo saúde-doença e da função médica;
- interpretar, intervir e contribuir para a transformação
da realidade social;
- lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e
idéias;
- transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
- demonstrar raciocínio crítico na identificação e
solução de problemas;
- usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma
visão de custo-benefício, valorizando o exame clínico e apresentando os resultados de
maneira lógica e concisa;
- diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças
prevalentes da gestante, criança, adulto e idoso;
- atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde
física e mental;
- encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de
doenças que fogem ao alcance do médico com formação geral;
- realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos
indispensáveis para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
- comunicar-se com o paciente e seus familiares
adequadamente;
- suportar frustrações e demonstrar atitude empática com o
sofrimento;
- utilizar procedimentos de metodologia científica e saber
ler criticamente um artigo técnico;
- utilizar, com propriedade, três linguagens básicas:
português, inglês e informática;
- reconhecer, valorizar e adequar-se às competências
específicas dos integrantes de uma equipe de saúde;
- comunicar-se profissionalmente com a comunidade
científica.
Art. 4° ) Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Medicina de 1999 - conhecimentos básicos necessários para atender,
com qualidade, 80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar os casos que
fujam ao alcance do médico com formação geral - estão organizados em matérias
básicas, de transição, profissionais e fundamentais, quais sejam:
- Básicas: Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia
celular e molecular, Embriologia, Genética e Histologia; Ciências fisiológicas:
Biofísica, Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia; Mecanismos de defesa e agressão:
Imunologia, Microbiologia, Parasitologia e Patologia; Saúde coletiva: Administração em
saúde, Bioestatística, Ciências do comportamento aplicadas à saúde, Epidemiologia e
Saúde do trabalhador.
- De Transição: Iniciação ao Estudo Clínico:
Imaginologia, Patologia especial, Psicologia Médica e Propedêutica.
- Profissionais, abrangendo quatro áreas: CLÍNICA MÉDICA:
Medicina geral do adulto, incluindo conteúdos básicos das especialidades clínicas:
Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Emergências clínicas, Endocrinologia,
Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia, Imunologia clínica e Alergia,
Infectologia, Nefrologia, Neurologia, Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia;
e aspectos clínicos das seguintes especialidades: Oftalmologia, Ortopedia,
Otorrinolaringologia e Urologia; CIRURGIA: Bases da técnica cirúrgica e anestésica,
Cirurgia ambulatorial, Prática em centro cirúrgico e Propedêutica cirúrgica;
GINECOLOGIA e OBSTETRÍCIA: Aspectos clínicos e cirúrgicos da Ginecologia geral e
Obstetrícia geral; PEDIATRIA: Medicina geral da criança, Neonatologia, Puericultura e
Nutrição;
- Fundamentais: Bioética, Cultura e Ética, Deontologia
médica, Metodologia científica e Medicina legal.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do
Curso de Medicina, com 4 (quatro) horas de duração, será constituída por 10 (dez)
questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Medicina um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos
graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
 |