Ministério da Educação Brasil, um país de todos
Página inicial do Inep Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Comissões - Provão 1999

MEDICINA

PORTARIA Nº 126, de 1º de fevereiro 1999

Publicada no Diário Oficial, de 2 de fevereiro 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.126, de 08 de outubro de 1998, resolve: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.126, de 08 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico de Medicina, terá por objetivos:

  1. contribuir para a expansão da cultura da avaliação no âmbito da escola médica;
  2. avaliar as habilidades cognitivas dos médicos recém-formados, de acordo com a prova apresentada;
  3. contribuir para o estabelecimento de novos padrões de qualidade para o ensino médico;
  4. colaborar para uma reorientação dos métodos pedagógicos e das propostas curriculares dos cursos de Medicina.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 1999 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. cidadão com atitude ética, formação humanística e consciência da responsabilidade social;
  2. capacidade de compreender, integrar e aplicar os conhecimentos básicos na prática clínica;
  3. formação para atuar em nível primário de atenção e resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
  4. formação para o atendimento das urgências e emergências;
  5. capacidade de lidar com os múltiplos aspectos da relação médico-paciente;
  6. formação para aquisição e produção do conhecimento, com capacidade de aprendizado contínuo durante toda a vida profissional;
  7. capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 1999 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu habilidades de:

  1. comportar-se eticamente frente ao paciente e à comunidade;
  2. compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos e políticos do processo saúde-doença e da função médica;
  3. interpretar, intervir e contribuir para a transformação da realidade social;
  4. lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;
  5. transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
  6. demonstrar raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;
  7. usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma visão de custo-benefício, valorizando o exame clínico e apresentando os resultados de maneira lógica e concisa;
  8. diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças prevalentes da gestante, criança, adulto e idoso;
  9. atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde física e mental;
  10. encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças que fogem ao alcance do médico com formação geral;
  11. realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
  12. comunicar-se com o paciente e seus familiares adequadamente;
  13. suportar frustrações e demonstrar atitude empática com o sofrimento;
  14. utilizar procedimentos de metodologia científica e saber ler criticamente um artigo técnico;
  15. utilizar, com propriedade, três linguagens básicas: português, inglês e informática;
  16. reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas dos integrantes de uma equipe de saúde;
  17. comunicar-se profissionalmente com a comunidade científica.

Art. 4° ) Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Medicina de 1999 - conhecimentos básicos necessários para atender, com qualidade, 80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar os casos que fujam ao alcance do médico com formação geral - estão organizados em matérias básicas, de transição, profissionais e fundamentais, quais sejam:

  1. Básicas: Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia celular e molecular, Embriologia, Genética e Histologia; Ciências fisiológicas: Biofísica, Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia; Mecanismos de defesa e agressão: Imunologia, Microbiologia, Parasitologia e Patologia; Saúde coletiva: Administração em saúde, Bioestatística, Ciências do comportamento aplicadas à saúde, Epidemiologia e Saúde do trabalhador.
  2. De Transição: Iniciação ao Estudo Clínico: Imaginologia, Patologia especial, Psicologia Médica e Propedêutica.
  3. Profissionais, abrangendo quatro áreas: CLÍNICA MÉDICA: Medicina geral do adulto, incluindo conteúdos básicos das especialidades clínicas: Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Emergências clínicas, Endocrinologia, Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia, Imunologia clínica e Alergia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia; e aspectos clínicos das seguintes especialidades: Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia; CIRURGIA: Bases da técnica cirúrgica e anestésica, Cirurgia ambulatorial, Prática em centro cirúrgico e Propedêutica cirúrgica; GINECOLOGIA e OBSTETRÍCIA: Aspectos clínicos e cirúrgicos da Ginecologia geral e Obstetrícia geral; PEDIATRIA: Medicina geral da criança, Neonatologia, Puericultura e Nutrição;
  4. Fundamentais: Bioética, Cultura e Ética, Deontologia médica, Metodologia científica e Medicina legal.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Medicina, com 4 (quatro) horas de duração, será constituída por 10 (dez) questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Medicina um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

■ Perguntas freqüentes  ■ Fale com o Inep  ■ Dúvidas sobre Arquivos  ■ Mapa do Sítio
Inep/MEC - Esplanada dos Ministérios, Bloco L - Anexos I e II, 4º andar - CEP:70047-900 - Brasília - DF, Brasil