Sinaes
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes) é formado por três componentes
principais: a avaliação das instituições,
dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos
os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino,
a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho
dos alunos, a gestão da instituição, o corpo
docente, as instalações e vários outros
aspectos.
Ele possui uma série de instrumentos complementares:
auto-avaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação
(censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade
dos cursos e instituições de educação
superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Conaes).
A operacionalização é de responsabilidade
do Inep.
As informações obtidas com o Sinaes são
utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia
institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos
governamentais para orientar políticas públicas e
pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas
e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade
dos cursos e das instituições.
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